Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 35
AO SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS compete:
I
emitir parecer sobre equipamentos e materiais especializados para emprego em atividades policiais, visando inclusive a padronização;
II
catalogar publicações que digam respeito a novas técnicas de policiamento empregadas no país e no exterior;
III
sugerir a doação de novas formas de policiamento, visando aperfeiçoar sua eficiência em instalações vitais, casas de ensino, vias públicas, estabelecimentos bancários, industriais e comerciais, casas de diversões e vilas residenciais;
IV
propor as medidas necessárias, realizando diligências e sindicâncias determinadas pelo Titular da Pasta, visando dirimir dúvidas sobre aspectos técnicos da execução do policiamento a cargo dos órgãos subordinados à Secretaria da Segurança Pública;
V
emitir parecer nos requerimentos de entidades que pleiteiam a prestação de serviços de vigilância particular ou municipal, ouvidos os órgãos policiais competentes, submetendo tais expedientes à consideração do Titular da Pasta;
VI
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. Do Serviço Técnico-Policial