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Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 34

A SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES tem as mesmas atribuições do órgão similar, constante do artigo 14 deste Regimento. Do Serviço de Estudos e Projetos

Art. 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970