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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 33

A DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICO POLICIAL compreende:

I

SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES

II

SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS

III

SERVIÇO TÉCNICO-POLICIAL Da Seção de Atividades Auxiliares

Art. 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970