Artigo 75, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 75
À SEÇÃO DE CONTROLE DE MATERIAL compete:
I
orientar, coordenar e providenciar as requisições do material necessário aos serviços;
II
orientar os diferentes órgãos quanto à maneira de formular os pedidos de material, suas dotações e prazos de entrega;
III
rever as requisições sob o ponto de vista da nomenclatura, especificações e unidades, solicitando às repartições e outros órgãos quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido;
IV
fazer a previsão orçamentária relativa a material, encaminhando a proposta ao órgão orçamentário competente;
V
prestar informações aos diferentes órgãos sobre dados de interesse quanto a previsão orçamentária;
VI
exercer outras tarefas correlatas, segundo instruções superiores.