Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Divisão Central de Informações compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares;
II
Serviço de Processamento de Informações: - Seção de Coleta e Classificação - Seção de Análise e Interpretação - Seção de Difusão - Seção de Assentamentos - Seção de Arquivo Especializado - Seção de Campos
III
Serviço de Contra-Informações.