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Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 53

AO SERVIÇO DO PESSOAL CIVIL compete:

I

executar todas as atividades relativas a assentamentos individuais, cadastramento das vantagens concedidas, controle da efetividade e concessão de férias, fornecimento de certidões dos servidores e outras informações de sua competência;

II

elaborar o processamento de vantagens, quando devam ser concedidas de forma automática, em íntimo entrosamento com o órgão competente da Secretaria da Administração;

III

efetuar o controle de lotação dos diversos órgãos, no preenchimento de funções gratificadas, do expediente para emissão da carteira funcional, na organização dos quadros de acesso para promoção e elaboração da matéria de sua competência, a ser publicado no Boletim Regimental.

Art. 53, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970