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Artigo 68, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 68

A DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO compreende:

I

SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES

II

SERVIÇO DE PATRIMÔNIO - Seção de Cadastro Geral - Seção de Locação de Imóveis - Zeladoria

III

SERVIÇO DE CONTROLE DE MATERIAL - Seção de Controle de Material - Depósito Geral

IV

SERVIÇO DE SINDICÂNCIA E CONTROLE DE VIATURAS

IV

SEÇÃO DE TIPOGRAFIA Da Seção de Atividades Auxiliares