Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O SERVIÇO DE ATIVIDADES AUXILIARES compreende:
I
SECRETARIA
II
PORTARIA