JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 87

À SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO compete:

I

acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado;

II

elaborar a proposta orçamentária da Pasta, com base nas solicitações de seus órgãos integrantes;

III

preparar os pedidos de créditos suplementares, especiais e extraordinários;

IV

promover a coordenação de dados estatísticos das atividades orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública, relacionados com a despesa e custeio dos diferentes serviços e atividades, em ligação com o Serviço de Estatística.

Art. 87, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970