Artigo 122, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 122
AO SEVIÇO DE CADASTRO METROPOLITANO cabe:
I
organizar o cadastro dos estabelecimentos de diversões públicas da área metropolitana;
II
elaborar mapas demonstrativos da arrecadação do Departamento na área metropolitana;
III
prestar informações sobre os estabelecimentos cadastrados.