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Artigo 76, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 76

AO DEPÓSITO GERAL compete:

I

providenciar nas tomadas de preços;

II

providenciar na aquisição, estocagem e distribuição do material de consumo;

III

balancear, anualmente, o material existente no Depósito;

IV

encaminhar, mensalmente, mapas com movimento de material e verbas, ao órgão de estatística da Secretaria;

V

organizar, mensalmente, mapas com o movimento do material recebido, discriminado com os preços, para fins patrimoniais;

VI

ter o material, devidamente classificado, por espécie, quantidade, preço unitário e nome do fornecedor;

VII

comunicar, por escrito, à Seção de Cadastro Geral a entrega de material permanente, com suas especificações;

VIII

escriturar, de acordo com as normas e instruções recebidas, o material distribuído com suas diferentes especificações. Do Serviço de Sindicância e Controle de Viaturas

Art. 76, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970