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Artigo 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 95

O DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES tem por finalidade dirigir e executar os serviços de telecomunicações da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970