Artigo 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 95
O DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES tem por finalidade dirigir e executar os serviços de telecomunicações da Secretaria da Segurança Pública.