Artigo 73, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 73
À ZELADORIA cabe:
I
supervisionar e fazer executar a limpeza e higiene, bem como o bom aspecto e conservação, do Edifício sede dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública;
II
manter, sob sua responsabilidade, duplicatas das chaves das portas e portões que dão acesso ao interior do Edifício;
III
controlar a distribuição de material e de pessoal necessário à limpeza e higiene das diversas dependências dos órgãos civis subordinados à Secretaria. Do Serviço de Controle de Material