Artigo 137, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 137
Serão substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos:
I
o Corregedor Policial, pelo Chefe do Serviço de Supervisão e Orientação, quando este for Delegado de Polícia, bacharel em direito ou pelo Diretor da Divisão de Inspeção e Correição da Superintendência dos Serviços Policiais;
II
os Diretores de Departamento, pelos Diretores das Divisões respectivas, respeitada a hierarquia e a antigüidade na classe;
IV
os Diretores de Divisões, pelos respectivos Chefes de Serviço ou Seção, respeitada a hierarquia e a antigüidade na classe.