Artigo 128, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 128
AOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO compete, além os encargos que lhes são atribuídos pela legislação vigente, as atribuições e deveres seguintes:
I
manter a mais estreita cooperação com os demais órgãos da Polícia Civil e da Polícia Militar;
II
prestar a mais ampla colaboração aos órgãos do Poder Judiciária e do Ministério Público, de modo a tornar mais proveitoso aos altos interesse da Justiça, o exercício das funções policiais;
III
superintender a ação dos órgãos subordinados, avocando a solução dos problemas que envolvam interesses de vários órgãos sob sua direção;
IV
traçar normas, instruções ou diretrizes que propiciem maior eficiência e entrosamento dos serviços a cargo do órgão, segundo a orientação traçada pelo Secretário da Segurança Pública;
V
exercer uma constante fiscalização, diretamente ou por delegação, nos órgãos de sua estrutura, no sentido de imprimir aos serviços que lhe estão afetos perfeita execução e íntima ligação com a comunidade e órgãos de comunicação social;
VI
manter sob sua guarda ou por intermédio de órgão assessor imediato toda documentação sigilosa recebida ou expedida;
VII
levar à consideração dos órgãos superiores, após estudos minuciosos e com a devida antecedência, as necessidades dos órgãos subordinados, em pessoal, material, verbas e outras a fim de provê-los com oportunidade;
VIII
zelar para que sejam resguardados os direitos dos elementos subordinados e fazer com que os mesmos cumpram com eficiência os seus deveres funcionais, concedendo recompensas e aplicando as sanções disciplinares que forem adequadas ou encaminhando-as ao órgão superior competente, quando for o caso;
IX
despachar com a autoridade a que estão diretamente subordinados, os assuntos de sua alçada ou delegado;
X
providenciar quanto à movimentação e designação de pessoal, concessão de férias, gozo de licenças e outros assuntos administrativos correlatos, resguardados os atos de competência de autoridade superior;
XI
requisitar a cooperarão de outros órfãos em assuntos que exijam assistência técnica ou especializada, prestando a estes também total e plena colaboração;
XII
cuidar para que os bens materiais sob sua responsabilidade ou de órgãos subordinados, sejam utilizados convenientemente e conservados devidamente, traçando normas, realizando inspeções e aplicando sanções, quando for o caso;
XIII
cumprir e fazer cumprir a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.