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Artigo 55, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 55

À SEÇÃO DE CONTROLE cabe:

I

preparar e conferir, à vista dos assentamentos, a matéria destinada a publicação no Boletim Regimental;

II

manter atualizado os quadros de lotação dos servidores civis, nos diferentes órgãos subordinados à Secretaria;

III

organizar o quadro de vagas e listas de antigüidade, para efeito de promoções, nas épocas previstas, remetendo-as ao Conselho Superior de Polícia;

IV

controlar, manter atualizado e revisar a matéria sobre o provimento e vacância das funções gratificadas da Secretaria;

V

elaborar expediente para emissão da carteira de identidade funcional dos servidores civis;

VI

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.

Art. 55, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970