Artigo 55, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 55
À SEÇÃO DE CONTROLE cabe:
I
preparar e conferir, à vista dos assentamentos, a matéria destinada a publicação no Boletim Regimental;
II
manter atualizado os quadros de lotação dos servidores civis, nos diferentes órgãos subordinados à Secretaria;
III
organizar o quadro de vagas e listas de antigüidade, para efeito de promoções, nas épocas previstas, remetendo-as ao Conselho Superior de Polícia;
IV
controlar, manter atualizado e revisar a matéria sobre o provimento e vacância das funções gratificadas da Secretaria;
V
elaborar expediente para emissão da carteira de identidade funcional dos servidores civis;
VI
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.