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Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 29

À SEÇÃO DE ARQUIVO ESPECIALIZADO cabe:

I

manter um fichário dos registros de informes e informações;

II

organizar e manter um sistema de prontuários individuais, relativos aos informes e informações processados;

III

arquivar segundo a classificação convencional, a documentação especializada, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade;

IV

proceder a buscas e pesquisas nos fichários e arquivos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas.