JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Ao Serviço de Processamento de Informações compete:

I

realizar o processamento das informações e informes de interesse da Segurança Pública;

II

executar estudos e análises específicas nos diversos campos de atividades que possam interessar à comunidade de informações;

III

difundir informes, informações e estudos realizados aos diversos órgãos interessados;

IV

emitir parecer em processo de cancelamento de notas.

Art. 24, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970