Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Serviço de Processamento de Informações compete:
I
realizar o processamento das informações e informes de interesse da Segurança Pública;
II
executar estudos e análises específicas nos diversos campos de atividades que possam interessar à comunidade de informações;
III
difundir informes, informações e estudos realizados aos diversos órgãos interessados;
IV
emitir parecer em processo de cancelamento de notas.