Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 59
À SEÇÃO DE CADASTRO cabe:
I
manter cadastrado a constituição das unidades policiais militares e dos efetivos globais, por posto e graduações;
II
revisar e instruir processos concessórios de vantagens devidas ao pessoal policial militar, de acordo com a legislação em vigor;
III
obter e prestar as informações, referentes a assentamentos individuais, que lhe forem solicitadas, em ligação com os órgãos policiais militares, para estudo dos processos em andamento;
IV
executar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.