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Artigo 56, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 56

À SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE VANTAGENS cabe:

I

processar, automaticamente, em íntima colaboração com o órgão competente da Secretaria da Administração, a concessão de avanços, qüinqüênios, gratificações adicionais e licenças-prêmio do pessoal civil;

II

examinar e informar os expedientes relativos às vantagens, que lhe dizem respeito;

III

manter coletânea atualizada de legislação atinente à matéria, objeto de suas atribuições;

IV

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.

Art. 56, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970