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Artigo 63, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 63

À SEÇÃO DE BOLETINS cabe:

I

receber a matéria oriunda dos demais órgãos, destinada a publicação no Boletim Regimental;

II

elaborar e editar após conferido pelas autoridades competentes, o Boletim Regimental da Secretaria, numerando-o e datando-o, regularmente;

III

elaborar, em estreita colaboração com a Seção de Processamento de Vantagens do Serviço de Pessoal Civil e com o órgão competente da Secretaria da Administração, os boletins de concessão de vantagens automáticas e demais atos dos pessoal civil da Secretaria;

IV

elaborar e encaminhar para publicação no Diário Oficial, boletins de concessão de gratificações adicionais por tempo de serviço, do pessoal policial militar;

V

providenciar no encaminhamento e distribuição dos atos e suas respectivas cópias, relativo ao pessoal civil e policial militar, aos órgãos competentes;

VI

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores. Do Serviço de Folhas de Pagamento

Art. 63, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970