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Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 66

À SEÇÃO DE ANOTAÇÕES cabe:

I

manter cadastro atualizado dos servidores civis da Secretaria, por ordem alfabética e por órgão de lotação, do qual constem o nome, o número de matrícula no Tesouro do Estado e a lotação do servidor;

II

controlar, em íntima ligação com a Seção de Cadastro do Serviço do Pessoal Civil, a efetividade e suas alterações doa servidores civis da Secretaria;

III

prestar todas as informações que lhe forem solicitadas, em matéria de sua competência;

IV

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.

Art. 66, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970