Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO compreende:
I
SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES
II
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO - Seção de Estudos e Planos - Seção de Meios Auxiliares
III
SERVIÇO DE ESTATÍSTICA - Seção de Estatística Policial-Criminal - Seção de Estatística Administrativa - Seção de Divulgação de Dados Estatísticos Da Seção de Atividades Auxiliares