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Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 46

À SECRETARIA compete:

I

receber, registrar e distribuir a correspondência do órgão, dando-lhe o destino conveniente;

II

preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos, conforme determinação superior, e elaborar o Relatório Anual de Serviço;

III

prestar informações às partes interessadas sobre assuntos de seu interesse e, se necessário encaminhá-las ao Diretor Geral ou aos órgãos competentes;

IV

manter em dia e em ordem o protocolo e o arquivo do órgão e o registro de endereços dos funcionários lotados na Direção Geral de Administração;

V

controlar a distribuição de combustível e de alimentação, conforme as necessidades e de acordo com instruções superiores;

VI

encaminhar o plano de férias e efetividade dos servidores lotados no Serviço de Atividades Auxiliares ao órgão competente;

VII

supervisionar a limpeza e higiene das instalações dos órgãos do Serviço, bem como manter sob controle o quadro de chaves de suas dependências;

VIII

realizar outras tarefas administrativas, de acordo com ordens superiores, relativas ao controle de bens móveis e material de consumo. Da Seção de Naturalização

Art. 46, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970