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Artigo 94, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 94

À TESOURARIA compete:

I

receber e guardar o numerário proveniente de adiantamentos e demais importâncias que lhe forem confiadas;

II

efetuar pagamentos que lhe forem atribuídos;

III

manter atualizados os registros bancários, bem como de outras disponibilidades sob sua responsabilidade;

IV

manter rigoroso controle contábil de seu movimento;

V

conferir suprimentos de valores;

VI

preencher e assinar cheques bancários, endossá-los e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;

VII

executar outras tarefas correlatas, de acordo com disposições legais ou determinações superiores.

Art. 94, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970