Artigo 94, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 94
À TESOURARIA compete:
I
receber e guardar o numerário proveniente de adiantamentos e demais importâncias que lhe forem confiadas;
II
efetuar pagamentos que lhe forem atribuídos;
III
manter atualizados os registros bancários, bem como de outras disponibilidades sob sua responsabilidade;
IV
manter rigoroso controle contábil de seu movimento;
V
conferir suprimentos de valores;
VI
preencher e assinar cheques bancários, endossá-los e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
VII
executar outras tarefas correlatas, de acordo com disposições legais ou determinações superiores.