Artigo 49, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA tem por finalidade:
I
prestar total assistência ao Diretor Geral em assuntos técnico-administrativos, em particular daqueles que visem a atualização e melhoria das atividades dos órgãos subordinados, pelo emprego de novas e modernas técnicas de administração;
II
estabelecer ligações com os órgãos policiais e administrativos da Pasta, bem como com as seccionais de outras Secretarias de Estado e setores regionais de órgãos federais, visando os entendimentos e reformulações a serem introduzidos no relacionamento sistemático de tais órgãos;
III
promover cursos, estudos e projetos específicos de assuntos administrativos de interesse da Secretaria da Segurança Pública;
IV
realizar outras tarefas e estudos administrativos, de acordo com ordens superiores, inclusive pareceres sobre processos de expediente que lhe forem cometidos:
V
opinar sobre direitos e deveres dos servidores da Secretaria, realizando estudos e dirimindo dúvidas sobre a aplicação da legislação de pessoal;
VI
efetuar pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, sugerindo alterações ou reclassificações e dirimindo dúvidas sobre competência administrativa;
VII
manter em dia e em ordem toda a legislação necessária ao bom desenvolvimento de suas atribuições;
VIII
instruir os atos executórios de sentenças judiciais referentes a servidores da Secretaria da Segurança Pública;
IX
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.