JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O SERVIÇO DE ATIVIDADES AUXILIARES compreende:

I

SECRETARIA

II

PORTARIA

Art. 9º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970