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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 11

À PORTARIA cabe:

I

receber a correspondência do Gabinete e dar-lhe o destino conveniente;

II

encaminhar pessoas ou partes interessadas aos oficiais de gabinete ou as repartições policiais competentes, conforme o assunto a ser tratado;

III

fiscalizar a saída de volumes e materiais, exigindo a respectiva autorização do responsável;

IV

exercer severa vigilância, verificando volumes suspeitos e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem identificação ou encaminhamento regular, aos órgãos do gabinete;

V

supervisionar a limpeza e higiene das instalações a seu cargo, bem como manter sob controle o quadro de chaves das diversas dependências dos órgãos do Gabinete;

VI

manter um registro atualizado dos endereços de todas autoridades e servidores lotados nos diversos órgãos do Gabinete;

VII

realizar o serviço de estafeta e de atendimento pessoal ao Secretario da Segurança e ao Chefe do Gabinete.

Art. 11, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970