Artigo 87, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 87
À SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO compete:
I
acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado;
II
elaborar a proposta orçamentária da Pasta, com base nas solicitações de seus órgãos integrantes;
III
preparar os pedidos de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
IV
promover a coordenação de dados estatísticos das atividades orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública, relacionados com a despesa e custeio dos diferentes serviços e atividades, em ligação com o Serviço de Estatística.