Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 48
À SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL compete:
I
estudar e planejar programas assistenciais e supervisionar as soluções de problemas sociais dos servidores, em particular quanto ao habitacional, educacional e hospitalar;
II
equacionar os serviços de atendimento médico e odontológico dos servidores, mantendo, para isso, perfeito entrosamento com os órgãos assistenciais a que estiverem vinculados;
III
assistir e orientar os servidores ativos e inativos, bem como os seus dependentes, na forma de requererem seus direitos e vantagens.