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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 13

A DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO compreende:

I

SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES

II

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO - Seção de Estudos e Planos - Seção de Meios Auxiliares

III

SERVIÇO DE ESTATÍSTICA - Seção de Estatística Policial-Criminal - Seção de Estatística Administrativa - Seção de Divulgação de Dados Estatísticos Da Seção de Atividades Auxiliares

Art. 13, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970