Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 58
AO SERVIÇO DO PESSOAL MILITAR compete:
I
instruir processos concessórios de vantagens devidas ao pessoal policial militar, de acordo com a legislação pertinente e prestar informações em processos que exijam decisão superior;
II
elaborar a matéria inerente ao Serviço, para publicação em Boletim Regimental;
III
executar outras atividades que lhe forem conferidas e prestar informações que lhe forem solicitadas, relativas ao pessoal militar, em ligação com os órgãos policiais militares.