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Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 58

AO SERVIÇO DO PESSOAL MILITAR compete:

I

instruir processos concessórios de vantagens devidas ao pessoal policial militar, de acordo com a legislação pertinente e prestar informações em processos que exijam decisão superior;

II

elaborar a matéria inerente ao Serviço, para publicação em Boletim Regimental;

III

executar outras atividades que lhe forem conferidas e prestar informações que lhe forem solicitadas, relativas ao pessoal militar, em ligação com os órgãos policiais militares.

Art. 58, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970