JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Constituem órgãos administrativos e auxiliares da atividade policial, diretamente subordinados ao Secretário da Segurança Pública:

I

GABINETE DO SECRETÁRIO

II

DIREÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

III

DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES

IV

CORREGEDORIA POLICIAL

V

DEPARTAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS

Art. 3º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970