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Artigo 78, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 78

À SEÇÃO DE TIPOGRAFIA compete:

I

preparar os impressos de urgência que lhe forem solicitados;

II

confeccionar formulários oficiais, instruções, fichas de serviço e outros documentos de interesse geral e que demandem pronto atendimento;

III

executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.