Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Seções de Estatística Policial-Criminal e Administrativa, cada uma dentro de sua esfera de atribuições específicas, cabem:
I
estabelecer os modelos e forma de preenchimento dos mapas estatísticos pelos diferentes setores de atividades subordinados à Pasta;
II
executar os trabalhos de levantamento, análise e apuração dos dados estatísticos, constantes dos mapas periódicos, relatórios e outros documentos específicos;
III
preparar os dados estatísticos e relatórios decorrentes, encaminhando-os ao órgão encarregado da difusão;
IV
executar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas ou determinadas.