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Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 10

À SECRETARIA compete:

I

receber, registrar e distribuir a correspondência do órgão, dando-lhe o encaminhamento conveniente;

II

preparar expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos, conforme determinação superior e elaborar o Relatório anual do Serviço;

III

prestar informações aos interessados com referência ao andamento de documentos e, se necessário, encaminhar as partes ao Chefe de Gabinete;

IV

manter em dia e em ordem o protocolo e arquivo do órgão;

V

controlar a distribuição de combustível e de alimentação, conforme as necessidades e de acordo com instruções superiores;

VI

encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados no Serviço de atividades Auxiliares ao órgão competente;

VII

realizar outras tarefas administrativas, de acordo com ordens superiores, relativas ao controle dos bens móveis e material de consumo.

Art. 10, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970