Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 15

AO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO compete:

I

estudar e opinar sobre assuntos de interesse na área da Segurança Pública ou que visem a coordenação e entrosamento dos organismos policiais, civis e militares;

II

preparar planos e diretrizes de policiamento e de operações conjuntas de maior envergadura que não constituam rotina de serviço;

III

realizar pesquisas e levantamentos de dados estatísticos necessários ao planejamento, e estabelecer intercâmbio com outros órgãos similares para atualização das técnicas de planejamento;

IV

preparar e assessorar as reuniões, conselhos, congressos, conferências e outros conclaves que visem ao trato de problemas de Segurança Pública.