Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 46
À SECRETARIA compete:
I
receber, registrar e distribuir a correspondência do órgão, dando-lhe o destino conveniente;
II
preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos, conforme determinação superior, e elaborar o Relatório Anual de Serviço;
III
prestar informações às partes interessadas sobre assuntos de seu interesse e, se necessário encaminhá-las ao Diretor Geral ou aos órgãos competentes;
IV
manter em dia e em ordem o protocolo e o arquivo do órgão e o registro de endereços dos funcionários lotados na Direção Geral de Administração;
V
controlar a distribuição de combustível e de alimentação, conforme as necessidades e de acordo com instruções superiores;
VI
encaminhar o plano de férias e efetividade dos servidores lotados no Serviço de Atividades Auxiliares ao órgão competente;
VII
supervisionar a limpeza e higiene das instalações dos órgãos do Serviço, bem como manter sob controle o quadro de chaves de suas dependências;
VIII
realizar outras tarefas administrativas, de acordo com ordens superiores, relativas ao controle de bens móveis e material de consumo. Da Seção de Naturalização