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Artigo 82, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 82

À SEÇÃO DE OFICINAS compete:

I

executar a manutenção dos veículos pertencentes aos órgãos civis da Secretaria, conforme as normas em vigor a respeito;

II

consertar, reformar e pintar as viaturas, após liberadas pelo Serviço de Sindicância e Controle das Viaturas;

III

requisitar ao Depósito, o material necessário ao conserto das viaturas a seu cargo;

IV

encaminhar as viaturas e motores à execução de serviços por terceiros, dentro das disponibilidades orçamentárias e devidamente autorizada pelo Diretor;

V

escriturar as fichas de conserto de viaturas;

VI

distribuir, mediante carga, as ferramentas necessárias aos trabalhos da oficina;

VII

vistoriar, periodicamente, todas as viaturas, em íntima ligação com o Serviço de Sindicância e Controle de Viaturas, procedendo aos reparos necessários. Do Depósito de Material

Art. 82, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970