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Artigo 54, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 54

À SEÇÃO DE CADASTRO cabe:

I

manter em dia o assentamento individual, mediante a transcrição de atos referentes à vida funcional do servidor;

II

organizar e manter cadastro de concessão de licenças e gratificações por tempo de serviço;

III

examinar, informar e proceder a averbação, mediante autorização, de tempo de serviço prestado pelo servidor;

IV

elaborar e fornecer certidões de tempo de serviço outras constantes do assentamento individual do servidor, inclusive cópia do referido assentamento quando autorizada, sempre que requeridas ou solicitadas;

V

controlar a efetividade e a concessão de férias, mediante o recebimento dos respectivos atestados e planos, em íntima ligação com o Serviço de Folhas de Pagamento;

VI

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.

Art. 54, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970