Artigo 83, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 83
AO DEPÓSITO DE MATERIAL compete:
I
expedir os pedidos para aquisição de material, dentro de suas necessidades estimadas, tendo em vista pronto atendimento;
II
organizar o registro de entrada e saída do material;
III
atender aos pedidos de material para reparo das viaturas dos órgãos encarregados da manutenção;
IV
receber, conferir e guardar todo o material que lhe for distribuído;
V
organizar mapas com a entrada, saída e saldo do material;
VI
elaborar demonstrativo mensal do movimento do Depósito;
VII
proceder ao balanço anual do Depósito. Da Seção de Garagem