Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À SECRETARIA compete:
I
receber, registrar e distribuir a correspondência do órgão, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
II
preparar expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos, conforme determinação superior e elaborar o Relatório anual do Serviço;
III
prestar informações aos interessados com referência ao andamento de documentos e, se necessário, encaminhar as partes ao Chefe de Gabinete;
IV
manter em dia e em ordem o protocolo e arquivo do órgão;
V
controlar a distribuição de combustível e de alimentação, conforme as necessidades e de acordo com instruções superiores;
VI
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados no Serviço de atividades Auxiliares ao órgão competente;
VII
realizar outras tarefas administrativas, de acordo com ordens superiores, relativas ao controle dos bens móveis e material de consumo.