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Artigo 65, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 65

À SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE FOLHAS cabe:

I

elaborar o resumo mensal do ponto, para remessa ao Tesouro do Estado e Centro de Processamento de Dados;

II

confeccionar folhas suplementares e requisições de pagamento;

III

manter cadastro financeiro atualizado das vantagens e descontos obrigatórios dos servidores civis;

IV

providenciar na distribuição de verbas atinentes ao pagamento de pessoal civil do interior do Estado;

V

manter controle atualizado e permanente dos saldos de verbas destinadas a pessoal;

VI

informar expedientes relativos a vantagens, envolvendo despesas com pessoal;

VII

fornecer ao Serviço de Orçamento os elementos básicos necessários à instrução de elaboração orçamentária, no que se refere a despesas de pessoal;

VIII

acompanhar junto ao Tesouro do Estado, o encaminhamento e tramitação dos expedientes relativos a pagamento de pessoal civil da Secretaria;

IX

encaminhar ao Serviço de Orçamento, cópia de todos os empenhos elaborados na seção, envolvendo despesas com pessoal;

X

realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.

Art. 65, X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970