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Artigo 84, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 84

À SEÇÃO DE GARAGEM compete:

I

Executar a distribuição das viaturas do órgão;

II

organizar a escala dos motoristas;

III

requisitar o combustível necessário ao abastecimento das viaturas, quando em serviço oficial;

IV

receber, conferir e controlar a distribuição de combustível, na Capital;

V

organizar, mensalmente, mapas sobre o consumo de combustível dos diversos órgãos civis, integrantes da Secretaria;

VI

recolher à Seção de Oficinas as viaturas que necessitarem de reparos e consertos, discriminando-os em fichas;

VII

lavar e lubrificar as viaturas, conforme as normas em vigor;

VIII

receber e encaminhar ao Diretor da Divisão as comunicações dos motoristas sobre acidentes ocorridos com as viaturas e, outros que se relacionem com o serviço.

Art. 84, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970