Artigo 84, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 84
À SEÇÃO DE GARAGEM compete:
I
Executar a distribuição das viaturas do órgão;
II
organizar a escala dos motoristas;
III
requisitar o combustível necessário ao abastecimento das viaturas, quando em serviço oficial;
IV
receber, conferir e controlar a distribuição de combustível, na Capital;
V
organizar, mensalmente, mapas sobre o consumo de combustível dos diversos órgãos civis, integrantes da Secretaria;
VI
recolher à Seção de Oficinas as viaturas que necessitarem de reparos e consertos, discriminando-os em fichas;
VII
lavar e lubrificar as viaturas, conforme as normas em vigor;
VIII
receber e encaminhar ao Diretor da Divisão as comunicações dos motoristas sobre acidentes ocorridos com as viaturas e, outros que se relacionem com o serviço.