Artigo 93, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 93
À PORTARIA cabe:
I
receber, distribuir e expedir a correspondência e outros documentos, dando-lhe o destino conveniente;
II
protocolar em livros próprios ou relacionar em guias numeradas os documentos expedidos, com o competente recibo do destinatário;
III
fazer entrega direta de processos, documentos e correspondência encaminhados pela Secretaria da Segurança Pública a outros órgãos da Administração Pública local;
IV
prestar informações ao público em geral, e encaminhar as partes, quando necessário, aos órgãos competentes;
V
ter sob sua guarda as bandeiras Nacional e Estadual, providenciando no seu hasteamento em feriados, datas festivas ou quando determinado, observada a legislação sobre a matéria;
VI
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.