Artigo 54, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 54
À SEÇÃO DE CADASTRO cabe:
I
manter em dia o assentamento individual, mediante a transcrição de atos referentes à vida funcional do servidor;
II
organizar e manter cadastro de concessão de licenças e gratificações por tempo de serviço;
III
examinar, informar e proceder a averbação, mediante autorização, de tempo de serviço prestado pelo servidor;
IV
elaborar e fornecer certidões de tempo de serviço outras constantes do assentamento individual do servidor, inclusive cópia do referido assentamento quando autorizada, sempre que requeridas ou solicitadas;
V
controlar a efetividade e a concessão de férias, mediante o recebimento dos respectivos atestados e planos, em íntima ligação com o Serviço de Folhas de Pagamento;
VI
realizar outras tarefas afins, segundo instruções superiores.