Artigo 71, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 71
À SEÇÃO DE CADASTRO cabe:
I
manter atualizado o cadastramento do material permanente dos diversos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, através do sistema apropriado, que registre a procedência, valor, localização e responsável, bem como suas características, respeitado o controle de material bélico inerente à Brigada Militar, de acordo com a legislação federal vigente;
II
registrar a existência, uso e estado dos bens distribuídos aos diversos órgãos;
III
sugerir a alienação de material em desuso;
IV
executar o tombamento dos bens móveis, imóveis e semoventes dos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, respeitada a legislação federal vigente, quanto ao material bélico da Brigada Militar;
V
examinar os inventários dos bens móveis, imóveis, e semoventes, sobre os quais emitirá parecer, dentro das normas referidas no item anterior.