Artigo 92, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Ao ARQUIVO GERAL cabe:
I
manter rigorosamente em dia o arquivamento de expedientes;
II
arquivar e manter em rigorosa ordem numérica os expedientes que lhe sejam remetidos para tal fim;
III
prestar informações ou fazer juntada de expedientes que já se encontrem arquivados;
IV
extrair certidões de documentos arquivados.