Artigo 131, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 131
AOS CHEFES DE SEÇÃO compete:
I
dirigir os trabalhos a cargo da Seção, responsabilizando-se por sua execução;
II
apresentar sugestões para a melhoria da execução dos trabalhos a seu cargo;
III
manter sempre em dia e em ordem as tarefas e trabalhos a seu cargo;
IV
distribuir aos seus auxiliares os trabalhos a serem executados;
V
cumprir e fazer cumprir a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.